A proteção do mercado de trabalho da mulher e a reforma trabalhista: realidade e perspectivas

“A Lei n. 13.467, em vigor desde 11 de novembro de 2017, introduziu mudanças que contrariam as normas fundamentais de proteção ao trabalho da mulher. Consistem em alterações restritivas ao núcleo essencial e à abrangência do âmbito de proteção disposto no artigo 7º, XX, da Constituição de 1988. A lei revogou o artigo 384 da CLT, suprimindo o direito da mulher a 15 minutos, no mínimo, de descanso obrigatório entre o fim do horário normal e a prorrogação da jornada. Entendemos que este intervalo especial era compatível com a finalidade da norma constitucional, não se tratando de norma discriminatória. A partir desses fundamentos, tanto o STF quanto o TST já haviam decidido que o dispositivo havia sido recepcionado pela Lei Maior. Compreendemos que o reflexo da redução desse direito é um exemplo do chamado efeito backlash, fenômeno do direito norte-americano segundo o qual das decisões judiciais sobre questões polêmicas decorre um efeito colateral, um movimento brusco do poder político contra a pretensão do Poder Judiciário.” Dissertação de Mestrado escrita por Verônica Fleury Pavan Roriz dos Santos (PUC-SP) em 2019 como exigência parcial para obtenção do título de Mestre em Direito. Leia na íntegra