As mudanças na NR-3: Um risco para todos

Mais uma alteração foi realizada nas normas regulamentadoras pelo governo do então presidente da república, Jair Bolsonaro. Dessa vez a NR-3 sofreu alterações consideráveis e que geram extrema preocupação, tanto para auditores fiscais quanto para os trabalhadores afetados. A norma, que trata de reduzir riscos em situações extremas e situações em que pessoas estão submetidas há risco em sua integridade, sofreu um processo de revisão.  “Nesse processo foi importado um modelo que a torna inexequível nas situações onde ela deveria ser um instrumento importante na preservação da integridade dessas pessoas’’.

É o que diz o Auditor-fiscal do Trabalho na área de segurança e saúde do trabalhador da SRTE/RS, professor da UFRGS no Departamento de Medicina Social e Vice-presidente do Instituto Trabalho Digno, Luiz Alfredo Scienza, observando os danos que essas alterações podem causar. “Estamos falando de riscos extremos, de maquinas que mastigam os dedos, maquinas que desabam nas construções. Situações inadmissíveis para um modelo civilizatório mínimo. Na nova redação, diante de uma situação extremamente acintosa para a integridade das pessoas, os agentes dos estados, que tem que coibir esse tipo de situação, vão se deparar com um modelo complexo e de extrema inaplicabilidade” salienta ele sobre o modelo de Matriz de Risco.

Esse modelo, citado por Scienza, foi copiado da Nova Zelândia e do Reino Unido e exige que seja feito matrizes de risco para cada objeto e para cada risco relacionado a interdição. A demora para a concretização dessas matrizes traria grandes riscos à saúde do trabalhador, como exemplifica o professor. “Numa interdição recente eram 17 maquinas sem proteção nenhuma. Maquinas que traziam risco evidente para saúde e a integridade das pessoas. Se fosse aplicar o atual critério previsto na NR-3 seriam necessárias 105 matrizes de risco, ou seja, um trabalho absolutamente longo, que não produziria nenhum efeito prático, porque continua havendo subjetividade na elaboração dessas matrizes de risco e, provavelmente, quando o auditor conseguisse terminar o trabalho talvez até tivesse ocorrido um acidente com aquelas maquinas” lamenta Scienza classificando a matriz como um  método ‘absolutamente anômalo, dentro de um processo anômalo de normas’.

Pelo atual critério da NR-3 as dificuldades de atuação dos auditores fiscais aumentam de forma considerável. Um desses exemplos é o auditor fiscal conseguir manter uma interdição que já está feita. O resultado disso é que as situações que antes eram proibidas, paralisadas momentaneamente até a solução dos problemas sofrerão uma longa demora para a constatação de risco, causando assim problemas graves. “Essas situações perdurando, obviamente o número de acidentes e adoecimentos provavelmente sofrerá um acréscimo.  É importante salientar que mesmo naquela situação que o estado com as suas deficiências estruturais não comparecia, se haviam uma possibilidade de determinada obra, por exemplo, ser paralisada isso tinha o poder de multiplicar as ações de prevenção. Como o estado não vai mais poder usar essa prerrogativa, espera que esse número de acidentes e número de adoecimentos pelo trabalho infelizmente, que já é um número absurdo, ainda aumente” conclui o professor.

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