A in(constitucionalidade) da restrição à gratuidade judiciária imposta pela lei 13.467/17, a “reforma trabalhista”

O presente artigo tem como objetivo analisar a inconstitucionalidade das alterações introduzidas no ordenamento jurídico pátrio através da Lei 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista, quanto à gratuidade judiciária. Utilizando como recursos a pesquisa doutrinária e legal, o escorço histórico e estatístico sobre a construção da mão de obra brasileira, da demanda e prestação na Justiça do Trabalho, contextualiza-se o cenário que tornou possível a aprovação das restrições de acesso à justiça, implementadas pela nova lei, demonstrando também a relevância social e econômica do emprego. Aborda-se a proteção constitucional ao trabalhador e o acesso à justiça como pilar do Estado Democrático de Direito, no que se insere o benefício da justiça gratuita enquanto direito fundamental, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana, da proteção e primado da relação de emprego. A nova lei é apresentada em linhas gerais, salientando o posicionamento doutrinário sobre o tema, que se demonstrou bastante polarizado. Examinados os pontos sobre os quais a nova lei impôs restrições à gratuidade de acesso à justiça contrariando a Carta Magna, pelo que se defende a inconstitucionalidade dos dispositivos.

Monografia escrita por Tatiane de Sena Moreira e apresentada a Universidade Católica do Salvador como requisito para obtenção do grau de Bacharel em Direito sob orientação do Prof. Dr. Jurandir Sá Barreto Junior no ano de 2018. Leia o texto na íntegra