Reforma trabalhista e o direito coletivo do trabalho: a prevalência do negociado sobre o legislado e suas implicações à classe trabalhadora

A presente monografia tem por objetivo analisar a Lei n.º 13.467/2017 – “Reforma Trabalhista”, que prevê em uma de suas alterações para a CLT a prevalência do negociado sobre o legislado, no atual contexto político-jurídico brasileiro, a partir dos ditames do princípio da vedação ao retrocesso social. À vista disso, parte-se do entendimento de que se trata de um princípio tuitivo constitucional que representa a exigência de um movimento sempre contínuo em direção à maximização dos direitos sociais, a partir do qual não é possibilitado ao legislador ordinário editar novo dispositivo legal que desfaça o grau de efeitos da norma constitucional alcançado por lei anterior. Na medida em que Reforma Trabalhista significa uma proposição de reformulação legal de dispositivo celetista, identificou-se que o objeto da alteração, o direito ao trabalho, é um direito social e, portanto, deve a proposta ser analisada à luz do projeto constitucional.

Monografia escrita por Joaline Ingracia Santos de Oliveira e apresentada ao Centro de Ciências Jurídicas (Faculdade de Direito do Recife) da Universidade Federal de Pernambuco como requisito para obtenção do grau de Bacharel em Direito sob orientação do Prof. Hugo Cavalcanti Melo Filho no ano de 2017. Leia o texto na íntegra