Reforma trabalhista e a mudança de paradigma do negociado sobre o legislado

“Por meio do método dedutivo e análise documental, o presente estudo demonstrou a mudança de paradigma adotado pela Reforma Trabalhista que foi promovida através da lei nº 13.467, de 17 de julho de 2017, em especial no que se refere aos acordos e às convenções coletivas de trabalho, que conflitaram com os principais vetores constitucionais, dentre os quais o valor trabalho humano, que se constitui um dos fundamentos da República, com a finalidade de propiciar a redução da desigualdade social por meio do trabalho.” Artigo escrito por Walkiria Martinez Heinrich Ferrer (UNESP)  Lourival José de Oliveira (UNESP/PUC/UEL) em 2019 e publicado no periódico Revista Jurídica Cesumar. Leia o texto na íntegra.