As mudanças advindas da reforma da Consolidação das Leis do Trabalho prometem impactar as relações trabalhistas nos mais diversos âmbitos, seja na interpretação dos contratos de trabalho, no trabalho a tempo parcial e na preconização da mínima intervenção na autonomia privada. Em relação ao artigo 8º da CLT, a Lei nº 13.467/2017 instituiu alterações ao suprimir a parte final de seu parágrafo único, renumerado como § 1o, e acrescentar-lhe dois novos parágrafos, os §§ 2o e 3o. Neste cenário, o presente estudo se propõe a examinar as possíveis consequências práticas do novo texto, bem como ponderar acerca da interpretação que lhe deve ser conferida, com vistas a harmonizá-lo aos ditames da matriz constitucional de 1988 e aos princípios que regem o Direito do Trabalho. Artigo escrito por Ana Cláudia de Faria Machay, Gabriela Berbert-Born, Matheus Henrique Fernandes Di Credico, Patrícia Bouvier do Nascimento Silva e Raíssa Machado da Silva no livro A reforma trabalhista no Brasil organizado por Gabriela Neves Delgado e publicado pela Universidade de Brasília em 2017. Leia o texto na íntegra