A nova redação do artigo 8º da CLT, sob a luz da coerência com a normativa trabalhista e o ordenamento jurídico como um todo

As mudanças advindas da reforma da Consolidação das Leis do Trabalho prometem impactar as relações trabalhistas nos mais diversos âmbitos, seja na interpretação dos contratos de trabalho, no trabalho a tempo parcial e na preconização da mínima intervenção na autonomia privada. Em relação ao artigo 8º da CLT, a Lei nº 13.467/2017 instituiu alterações ao suprimir a parte final de seu parágrafo único, renumerado como § 1o, e acrescentar-lhe dois novos parágrafos, os §§ 2o e 3o. Neste cenário, o presente estudo se propõe a examinar as possíveis consequências práticas do novo texto, bem como ponderar acerca da interpretação que lhe deve ser conferida, com vistas a harmonizá-lo aos ditames da matriz constitucional de 1988 e aos princípios que regem o Direito do Trabalho. Artigo escrito por Ana Cláudia de Faria Machay, Gabriela Berbert-Born, Matheus Henrique Fernandes Di Credico, Patrícia Bouvier do Nascimento Silva e Raíssa Machado da Silva no livro A reforma trabalhista no Brasil organizado por Gabriela Neves Delgado e publicado pela Universidade de Brasília em 2017. Leia o texto na íntegra