A inconstitucionalidade da instituição de banco de horas por acordo individual

Este artigo tem a pretensão de abordar, de maneira crítica, a inovação trazida pela Lei nº 13.467/2017 no tocante ao regime de banco de horas, visto que a inovação implementada contraria a Constituição Federal – CF e o entendimento jurisprudencial consagrado pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST na Súmula 85, V. De forma que o novo instituto é inconstitucional e, consequentemente, incompatível com o nosso ordenamento jurídico.

Artigo escrito por Lly Chaves de Moraes Tolêdo no livro A reforma trabalhista no Brasil organizado por Gabriela Neves Delgado e publicado pela Universidade de Brasília em 2017. Leia o texto na íntegra